Quem foi desenquadrado do Simples Nacional e terá que esperar 2019 chegar para voltar ao regime de tributação terá, ao menos, uma boa notícia: a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP prorrogou em um mês o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração de 2018.
Isso quer dizer que o prazo para envio dos arquivos digitais EFD do período de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 agora é 20 de maio. A extensão foi publicada no Diário Oficial da União- DUO do dia 22 de fevereiro, por meio da Portaria CAT nº 13/2018.
A Fazenda salienta que esta medida beneficia os contribuintes desenquadrados do Simples Nacional em 2018 por ultrapassarem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14.12.2006 e que não poderão mais recolher o ICMS por meio deste regime.
Para quem não sabe, a EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente, com Certificado Digital e-CPF e e-CNPJ dos dois tipos (A1 e A3) e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
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