e-CPF ou e-CNPJ? Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as funcionalidades dos dois tipos de Certificado Digital e, principalmente, quais as diferenças entre eles. Mas não temam! O Certisign Explica está aqui para tirar as suas dúvidas sobre o que cada um pode fazer. Eles podem te ajudar na hora de administrar a sua empresa, resolver problemas do dia a dia e muito mais.
Como e-CNPJ e o e-CPF funcionam ?
Ambos são Certificados Digitais
Antes de explicar as diferenças entre o e-CPF e o e-CNPJ, é importante dizer que ambos são Certificados Digitais, ou seja, são documentos eletrônicos que comprovam sua identidade e os processos da sua empresa com total segurança e validade jurídica. Além disso, ambos podem ser encontrados nos formatos A1 ou A3. O primeiro é comercializado no formato de um software que você pode instalar no seu PC, celular e fazer cópia de segurança. Já o segundo pode ser armazenado em uma mídia física, como um cartão com chip, token, ou na nuvem.
O que um Certificado Digital e-CPF pode fazer?
Trata-se de uma versão digital da sua assinatura. Ou seja, todas as operações em que você usa a edição em papel também podem ser feitas com o e-CPF. Entre elas, estão:
• Criação de Procurações Eletrônicas,
• Declaração do Imposto de Renda,
• Assinaturas de contratos,
• Abertura de empresas,
• Acesso ao site da Receita Federal para resolução de pendências com o Fisco,
• Acesso a diversos sites de Serviços Governamentais (Saúde, Educação, Judiciário, etc) e
• contratação de serviços de empresas que também utilizam o Certificado Digital.
Existem ainda empresas que contam com áreas exclusivas e cujo acesso só pode ser feito via Certificação Digital. E, na maioria dos casos, o e-CPF pode ser usado para este fim.
E o que um Certificado Digital e-CNPJ pode fazer?
Assim como o e-CPF,o e-CNPJ é a versão digital da Assinatura da sua empresa, carinhosamente conhecido como CNPJ. Assim como em sua edição em papel, como ele você pode
• Acessar o site da Receita Federal para resolução de pendências da sua empresa (e-CAC, por exemplo),
• Declarar o Imposto de Renda,
• Fazer Procurações Eletrônicas (incluindo para o seu Contador),
• Participar de Leilões Eletrônicos do governo,
• Retirar Certidões Digitais,
• Assinar documentos com total validade jurídica,
• Acessar o Sistema de Conectividade Social ICP da Caixa (FGTS),
• Verificar a autenticidade de informações do Diário Oficial (que agora só existe na versão eletrônica),
• Usar a Escrituração Digital,
• Enviar a DIPJ (a IN 969 determina que todas as empresas com impostos calculados pelo lucro real, presumido e arbitrário, usem o Certificado Digital)
• Emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Agora que você já sabe as principais diferenças entre esses dois Certificados, que tal adquirir o seu? Preencha o formulário abaixo e para mais informações ou acesse o site Certisign.
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