Imagem: Certisign
Na legislação brasileira, todos os anos, as empresas têm a oportunidade de rever o regime tributário que foi adotado naquele exercício, analisando se é mais vantajoso permanecer nele ou não. Essa atitude é determinante para ganharem competitividade, já que optar relo regime errado pode comprometer a saúde econômica do contribuinte.
Por isso, o Clube do Contador Certisign recomenda que você, Contador, acompanhe de olhos bem abertos todas as obrigações que recaem sobre o negócio do seu cliente afim de fazer o planejamento tributário de maneira correta, visto que este é o melhor caminho para ampliar a renda e não entrar em nenhuma prática ilegal que, no primeiro momento pode apresentar certa vantagem, mas lá na frente será sinônimo de muito prejuízo e pesadas dores de cabeça.
Sabendo que a mudança de enquadramento traz impactos para as empresas, o Clube do Contador Certisign sugere aos Contadores analisarem cada regime amplamente, para depois tomar a decisão, sempre com base tanto no desempenho atual da empresa, quanto nos seus planos para o futuro.
É sabido que todo empresário brasileiro pode optar pelos seguintes regimes:
Para fazer a opção analise os seguintes pontos:
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é importante também considerar a definição de cada regime tributário:
Oferece benefícios que vão desde a redução de valores a serem recolhidos, bem como administração tributária mais simplificada. “É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final“.
Regime interessante para pessoas jurídicas que têm margens restritas de lucro, folha salarial de valor baixo e menores despesas operacionais.
Nele, é analisado o lucro líquido que integra a fase com ajuste de adições, exclusões e compensações. “É indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas tais como fretes, energia elétrica, locações, e que não dependa do consumidor“, diz o especialista, ressaltando ainda que esse regime tributário é obtido a partir da contagem dos impostos e das contribuições federais. “Por isso, se faz necessária uma rígida escrituração contábil“.
É importante lembrar que o Simples Nacional só está aberto às pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A solicitação de opção pelo Supersimples deve ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil – 31/01 (que no ano que vem ano cai em uma quinta-feira).
Por sua vez, o Lucro Real tem de ser opção para a empresa cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou superior a R$ 78 milhões; enquanto que o Lucro Presumido é predileção dos negócios cuja renda tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.
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