Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso irá refletir nos direitos e deveres e na administração do negócio.
Mas não se preocupe! Logo abaixo, explicaremos o significado dos principais tipos de empresa, para que você possa encarar todo o processo burocrático de abertura sem sustos. E sempre, claro, sob a supervisão de um bom Contador.
Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome. Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade. Então, se ele tiver um patrimônio pessoal de R$ 80 mil, o valor total não será considerado para honrar a dívida — apenas R$ 50 mil dele.
Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.
A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.
SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.
A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:
• SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
• SA de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.
Criado pelo Governo Federal para regularizar quem trabalhava na informalidade, esta categoria tem a vantagem de embutir poucos custos na hora de abrir a empresa: apenas R$ 50 para adquirir o CNPJ. Além disso, não há a incidência de impostos, desde que o seu faturamento anual fique limitado a R$ 81 mil, e também é possível contribuir para o INSS.
No entanto, o MEI também traz desvantagens:
Sob essa modalidade, você só pode contratar um único funcionário e não é possível ter sócios ou qualquer participação em outras empresas. Além disso, o número de atividades que podem adotar essa categoria é restrito, sendo que, profissões regulamentadas e atividades intelectuais (como jornalistas, publicitários, médicos, etc) não estão liberadas.
Logo, o MEI é a melhor opção para quem quer iniciar um negócio de pequeno porte.
Nessa modalidade, o empreendedor se coloca como único titular da empresa e responde por todas as receitas e contas a pagar da mesma, sendo que os patrimônios profissional e pessoal podem se misturar. Ou seja, se a companhia deve para fornecedores, por exemplo, um bem pessoal do proprietário pode ser usado como forma de quitar a dívida.
No entanto, aqueles sob o regime de EI podem ter participação em negócios diversos, não precisam de capital social mínimo, conseguem contratar mais de um funcionário e podem ter um faturamento anual maior: R$ 360 mil (ou R$ 3,6 milhões se optar pelo Simples Nacional).
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.
A grande vantagem do EIRELI em relação ao EI é que o sócio-proprietário responde somente pelo valor do capital social da empresa. Ou seja, o seu patrimônio individual está separado da Pessoa Jurídica. Com isso, ele não pode ser envolvido no pagamento de eventuais dívidas.
No mais, itens como faturamento anual (R$ 360 mil) e possibilidade de enquadramento no Simples Nacional permanecem os mesmos. No entanto, para que a sua empresa seja inserida nesse regime, o capital social mínimo precisa ser de 100 vezes o salário mínimo vigente.
A Microempresa tem algumas semelhanças com o EI, e algumas vantagens: ela permite que você tenha um ou mais sócios, o número de atividades que pode ser exercida é muito maior e você pode emitir quantas notas fiscais forem necessárias. Esse maior escopo torna mais fácil fechar contratos com outras empresas, além de acesso a créditos especiais focados em microempresas.
Assim como no EI, o faturamento de uma Microempresa é limitado a R$ 360 mil. No entanto, caso ela se enquadre no Simples Nacional, esse valor pode subir pra R$ 3,6 milhões.
Essa modalidade é mais indicada caso a sua empresa já apresente um crescimento mais acelerado. O faturamento máximo para esta categoria é de R$ 4,8 milhões anuais, sendo que a formalização e o enquadramento são os mesmos da ME. Além disso, as EPPs podem participar de licitações públicas e não são obrigadas a contratar funcionários Jovem Aprendiz.
Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:
Para manter um relacionamento com o governo, emissão de notas fiscais e até mesmo obrigações acessórias, o uso do Certificado Digital e-CNPJ é imprescindível e fará parte da sua rotina. Além de ser um grande facilitador, torna-se uma ferramenta para desmaterializar processos, e por isso separamos um conteúdo que pode eliminar de vez o acúmulo de papel em sua empresa: Como validar contratos online utilizando o Certificado Digital?
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