Com prazo final para dia 21 de março, os empregadores devem prestar atenção na entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. Atrasar a declaração significa uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990, com multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Estão enquadradas na obrigatoriedade todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.
As declarações devem ser realizadas via internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS e, para as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, com a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil válido.
Fonte: DCI
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