Aqueles que pensam em se aventurar no mundo do empreendedorismo ou que já estão começando a construir o próprio negócio provavelmente já chegaram, ao menos, a imaginar que nome dariam à empresa. Afinal de contas, essa escolha é muito importante para dar a “cara”, “peso” e, também, autenticidade ao empreendimento. O que muitos novos empresários não sabem é que, na verdade, não precisam escolher um, mas, sim, dois nomes: Razão Social e o Nome Fantasia.
Neste artigo, então, vamos explicar a diferença entre os dois e mostrar a importância de se escolher a razão social com sabedoria e cautela – considerando que, muitas vezes, é comum que o dono do negócio acabe focando no nome fantasia.
A Razão Social é, basicamente, o nome de “batismo” da empresa. Traduzindo isso para o mundo das pessoas físicas: uma mulher (fictícia) é chamada por todos, inclusive em seu ambiente de trabalho, por Carol. Mas, formalmente, ela assina como Carolina Almeida Oliveira, pois em todos os seus documentos e registos são considerados, obviamente, seu nome completo.
Então, se essa mulher fosse, na verdade, uma pessoa jurídica, “Carol” seria o Nome Fantasia e Carolina Aparecida Almeida Oliveira a Razão Social.
Sendo assim, é a Razão Social – ou Nome Comercial, Denominação Social e Firma Empresarial – que você registrará na Junta Comercial e que, consequentemente, constará em todos os documentos, como talões de cheque, papéis administrativos, Certificado Digital, contratos, escrituras etc. Por isso, o cuidado ao escolhê-la é primordial, pois, caso queira mudar o nome posteriormente, a dor de cabeça e a burocracia são certas.
Apesar de a Razão Social não ser o nome que vai tornar o negócio conhecido pelos clientes, ela é tida como uma das formas de diferenciar uma empresa da outra. Porém, diferentemente do nome de pessoa física, ele deve ser único em âmbito estadual – uma vez que esses registros competem aos governos dos estados. Ainda utilizando o exemplo citado acima: duas pessoas podem se chamar Carolina Aparecida Almeida Oliveira, mas duas empresas não podem dividir a mesma Razão Social.
Quando feito o registro na Junta Comercial, o nome do empreendimento automaticamente fica protegido pela Lei de Propriedade Intelectual, pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Copiar o nome, então, é um crime.
Veja também: Como fazer o registro de marca da minha empresa?
Quando o processo de abertura do negócio for finalizado, é hora de você adquirir o Certificado Digital e-CNPJ para se relacionar com o fisco, assinar digitalmente em nome da empresa, emitir Notas Fiscais Eletrônicas e muito mais. Para adquirir o e-CNPJ basta clicar aqui. Feita a compra, é preciso agendar o melhor dia e horário para realizar etapa de apresentação de documentos e coleta biométrica (chamada de “validação”), fazer a emissão e pronto!
Atenção: Vale ressaltar que, caso haja a necessidade de mudar a Razão Social, o Certificado irá parar de funcionar – mais uma prova de que escolher o nome com cautela é imprescindível.
E engana-se quem pensa que o Certificado Digital e-CPF, adquirido para abrir a empresa por meio da Junta Digital, não será mais utilizado. Com ele é possível assinar documentos de qualquer natureza como Pessoa Física, ter facilidades na hora de preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, participar de leilões da Receita Federal, solicitar a CNH Digital e ter acesso a muitos outros benefícios.
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