Quando menos se espera, a Receita Federal traz mais uma novidade para os Contadores. A mais recente mudança afeta a entrega da DCTFWeb e a forma de envio das contribuições previdenciárias.
As alterações constam na Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, que já foi publicada no Diário Oficial da União – DOU. Com isso, o faturamento em 2017 tem um novo critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega da DCTFWeb.
Mudanças na DCTFWeb
Novos declarantes
Logo, as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 4.800 milhões, em 2017, estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
Prazo da DCTFWeb
E é importante ficar atento aos prazos para não ser penalizado. A entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 termina no dia 15 de maio.
Já o pagamento do DARF deve ser feito até o dia 20 do mesmo mês.
DCTFWeb x GFIP
A DCTFWeb foi criada para substituir a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias, algo que já está acontecendo.
Com o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, as empresas enquadradas não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS.
Segundo a Receita, quem tiver dificuldades para fechar o eSocial ou Reinf pode fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias em DARF Avulso.
Notas fiscais
Desde o dia 1º de abril, os contribuintes contratantes de serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98 não devem utilizar a GPS para recolhimento da retenção sobre notas fiscais.
Agora, tais retenções precisam ser escrituradas na EFD-Reinf. Após a conclusão da escrituração, as informações serão automaticamente enviadas para a DCTFWeb.
Com isso, o recolhimento dos valores retidos passa a ser feito pelo DARF emitido no sistema DCTFWeb, no CNPJ da tomadora.
eSocial
Outro ponto a destacar é que as empresas que utilizam o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb não precisam enviar uma cópia do comprovante de retenção para o prestador de serviços.
Facilidade
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