Após muita polêmica e diversos pedidos de Contadores, a Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (27) o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2017, necessário para a entrega das informações relativas ao ano-calendário 2016.
O órgão prorrogou o prazo de entrega da obrigação assessória para 27 de fevereiro de 2017 até às 23h59min59s (horário de Brasília) – ou seja, a data padrão anterior à antecipação para o dia 15 de fevereiro, anunciada pelo órgão em dezembro.
Por isso, quem quiser pular o Carnaval em paz deverá correr contra o tempo, já que a folia de reis será realizada no dia 28 de fevereiro este ano. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, através da Instrução Normativa RFB nº 1.686.
O programa gerador pode ser encontrado no próprio site da Receita, tanto para Windows quanto para Linux.
Devem entregar a Dirf 2017 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela FIFA ou por seus prestadores de serviço, também devem entregar a declaração.
Para transmissão da Dirf, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital. Além de garantir a segurança do titular, essa ferramenta possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Quem não fizer a entrega ou a fizer após o prazo, deverá pagar uma multa mínima de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20%.
Preste atenção nas informações que serão repassadas, porque para cada grupo 10 de informações incorretas ou omitidas, será preciso pagar uma multa de R$ 20,00.
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