A transição de ano é um período em que todos os empresários, em conjunto com os seus Contadores, analisam os números do empreendimento e decidem qual o melhor regime tributário a adotar. Este foi o processo das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiveram até o dia 31 de janeiro para se inscreverem ou acertarem suas pendências no Simples Nacional.
Para a opção do Simples em 2020 foram realizadas 674.474 solicitações, sendo que 218.266 foram deferidas e 401.909 ainda estão em processamento. E segundo informou a Receita Federal do Brasil, o resultado final será divulgado no dia 13/02. Portanto, fique de olho.
Caso o seu requerimento para o Simples Nacional seja aprovado, a sua empresa continuará se beneficiando das simplificações oferecidas pelo regime, que são:
• A unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos;
• A arrecadação feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos;
• A redução dos custos trabalhistas, já que se torna dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento;
• O recolhimento por meio de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por meio do Simples Nacional também são eliminadas uma série de obrigações acessórias, como o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, por exemplo.
No caso da sua solicitação não ter sido aceita, a Receita Federal disponibilizará um termo de indeferimento no qual constarão todas as suas pendências tributárias, as quais o impediram de se beneficiar do regime.
Em algumas situações, as empresas indeferidas deverão se enquadrar no regime de Lucro Presumido, ou seja, a empresa deverá fazer a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O regime do Lucro Presumido é adotado pela maioria das empresas no Brasil e tem como requisito que o faturamento seja inferior a R$ 78 milhões anuais. Além disso, exigem, também que a empresa não opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
O termo relativo às pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN; ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.
Vale lembrar que as empresas optantes do Simples Nacional e com mais de oito funcionários devem possuir o Certificado Digital para fazer suas operações juntos aos fiscos. Por isso, caso o seu cliente ainda não o tenha ou precise renovar, compre aqui ou indique esse produto no Clube do Contador Certisign.
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