Receita Federal altera regra que envolve PER/DCOMP

Notícias Contábeis

No dia 8 de janeiro, a Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou aos contribuintes de todo o Brasil o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web.

Para que serve o PER/DCOMP Web?

Por meio dessa ferramenta, é possível que contribuintes pessoas físicas e jurídicas realizem pedidos de restituição, bem como declarem créditos de pagamento indevido ou da Contribuição Previdenciária inapropriada.

Acesso ao portal

O acesso deve ser realizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, obrigatoriamente com Certificado digital para pessoas jurídicas, já para as pessoas físicas o uso é facultativo.

Nova interface do PER/DCOMP Web

No novo PER/Dcomp Web, é importante que se fique atento à nova interface gráfica, que está bem mais amigável. Além disso, também ficou mais fácil para o contribuinte recuperar automaticamente as informações constantes na base de dados da RFB.

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Outras vantagens

• Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;
• Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
• Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
• Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.

Renda Extra

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