A Receita Federal decidiu descontinuar a entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Derex, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Fim da obrigação acessória
O fim desta obrigação acessória já era esperado desde a criação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no ano passado, tanto que as informações que seriam repassadas na Derex já constarão na escrituração deste ano.
Publicação da Mudança
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (26), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 2018.
O que é a Derex
Na Derex, os contribuintes prestavam informações ao fisco sobre a utilização de recursos mantidos no exterior, oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços. Agora, esse repasse de dados será feito pelas empresas na ECF, e pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF.
Declaração Retificadora
Quem já entregou a DIRPF, mas o fez sem as informações que deveriam constar na Derex poderá consertar a situação enviando uma declaração retificadora, sem incidência de multa até o final do prazo (30 de abril).
Mas atenção: segundo a Receita Federal, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão entregar estas informações utilizando o programa Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no sítio da RFB na internet. No entanto, o formato em que estes dados deverão ser prestados será fixado posteriormente em Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos – Copes. Assim, é importante ficar atento.
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