Todos os anos, as empresas precisam entregar nos primeiros meses a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF e a Receita Federal já definiu as normas e o prazo para a entrega da declaração de 2020. Então o repasse das informações deverá ser feito até o dia 28 de fevereiro, como aconteceu nos anos anteriores.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro, na Instrução Normativa RFB nº 1.915. Recomenda-se aos Contadores que se programem para atender a essa obrigação acessória já no mês de janeiro, a fim de evitar passar a semana do Carnaval trabalhando.
Precisam repassar suas informações por meio da Dirf as empresas e pessoas físicas que, em 2019, tenham pagado ou creditado valores sobre os quais houve a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso é válido também para aquelas que o fizeram apenas uma vez ao longo do ano – ainda que esta retenção tenha sido efetuada como representantes de terceiros. A Dirf 2020 poderá ser entregue a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro de 2020.
A única mudança prevista na Instrução Normativa é a inclusão da obrigação de entrega da declaração por parte dos beneficiários dos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual ou Trabalhista. O repasse de dados deve ser feito mesmo que esteja dispensada a retenção do Imposto de Renda. Porém, a aprovação do layout deverá ser divulgada nos próximos dias por meio de Ato Declaratório Executivo.
Vale lembrar que esta obrigação acessória pode ser entregue com o Certificado Digital, que torna tudo bem mais simples e seguro – tanto para você, Contador(a), quanto para o seu cliente.
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