Imagem: Clube do Contador
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O início do envio está previsto para 1º de janeiro e seguirá até 28 de fevereiro.
As regras constam no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018.
A Receita anunciou ainda dois pontos importantes na declaração: A primeira delas é que será necessário informar na Dirf informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados ao Advogado da União; Procurador da Fazenda Nacional; Procurador Federal; Procurador do Banco Central do Brasil; ou integrantes dos quadros suplementares em extinção, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
A segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Segundo a Receita, o envio da Dirf continuará sendo feito por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019, que será disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019. “A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis”, informou o órgão.
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