Receita Federal livra Empreendedor Individual de apresentar Dirf

Empreendedor

Os trabalhadores informais que aderiram ao programa Empreendedor Individual terão que apresentar até segunda-feira, 28, a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) 2011.

Mas há exceções. Os empreendedores individuais estão dispensados da exigência nos casos em que o único fator de obrigação (retenção de Imposto de Renda) seja o pagamento de comissões a administradoras de cartão de crédito.

É o que determina a Instrução Normativa nº 1.132, anunciada pela Receita Federal após solicitação da Fenacon, durante reunião realizada na terça-feira, 22, no Ministério da Previdência Social.

Para os demais casos o prazo para o cumprimento da obrigação está mantido. A entrega em atraso sujeita o Empreendedor Individual ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor dos tributos declarados. O valor mínimo é de R$ 50,00”, alerta Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Até o momento, metade dos trabalhadores inscritos no programa (404.912 pessoas) ainda não apresentou a Dirf, segundo balanço divulgado pela Agência Sebrae de Notícias.

Vale ressaltar que o Empreendedor Individual que fatura até R$ 36 mil brutos por ano está isentos do pagamento do imposto de renda, mas é obrigado a entregar a declaração de rendimentos para usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo.

Quem não entrega a declaração também não pode emitir o carnê para pagamento da taxa mensal”, lembra Inês Schwingel, consultora do Sebrae.

A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem vai fazer a declaração pela primeira vez também pode recorrer aos contadores registrados no Simples Nacional, que estão fazendo esse atendimento gratuitamente.

Fonte – TIInside

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