A Receita Federal prorrogou o prazo de transmissão dos arquivos da EFD-Contribuições para as empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido. A nova data de obrigatoriedade passa a ser para os fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2013 e consta na Instrução Normativa nº 1.280 publicada ontem no Diário Oficial da União.
A prorrogação atende a reivindicação de entidades que representam empresas do setor contábil, como o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo). Com a mudança, a EFD-Contribuições, que deveria ser entregue a partir de julho deste ano, poderá ser enviada apenas em março de 2013.
Especialista em matéria fiscal e tributária, o professor Roberto Dias Duarte tem defendido um cronograma progressivo de inclusão para o cumprimento dessa obrigação acessória. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, acredita.
Fonte: TI Inside
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