Categorias: Imposto de Renda

Receita Federal usará redes sociais para cruzar informações do IRPF 2017

No livro 1984, George Orwell descreveu um chefe de estado que tudo vê, inclusive colocando uma espécie de televisor que não apenas mostra imagens aos moradores de uma casa, mas também repassa ao vivo todos os atos – e áudios – dos cidadãos. A Receita Federal pode não ter chegado a este extremo ainda, mas ambiciona tornar-se um Big Brother da vida real, ao menos no tocante à vigilância.

Dona Receita Federal, como diria a cantora Ludmilla, “… eu já descobri seu truque / pra saber da minha vida, não sai do meu Facebook”. Isso mesmo. Não adianta declarar um valor pequeno como sua renda anual e postar fotos no Instagram, fazer vídeos no Snapchat ou transmissões ao vivo no Facebook em iates, baladas caras e usando bolsas de grife que combinam com perfeitos sapatos italianos. O fisco também sabe o quanto elas custam e que o seu salário declarado não é compatível com os zeros necessários para desfilar com uma dessas na rua. O mesmo vale para o seu celular de última geração.

A própria Receita Federal conta que utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. O órgão dá ainda exemplos de situações nas quais as redes sociais foram consultadas na execução das fiscalizações: um caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários; ou mesmo situações em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome.

Nem os seus amigos estão imunes. Pelas redes sociais os auditores-fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais.

A Receita conta ainda que já utilizou um vídeo encontrado no YouTube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário, cujo nome não constava nos documentos da companhia como dono da mesma, se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Inclusive, esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.

Por isso, é preciso ficar atento. Como muitas mães e avós dizem por aí, a mentira tem pernas curtas. E, no caso de mentira para o fisco, a atitude pode causar grandes transtornos, por se tratar de um crime. Pagar impostos é um remédio amargo, porém inevitável.

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