A Reforma da Previdência foi Promulgada pelo Congresso Nacional na terça-feira, 12 de novembro, uma das principais novidades da Proposta de Emenda à Constituição – PEC, que levou oito meses para ser aprovada por deputados federais e senadores, é que novos trabalhadores só poderão se aposentar com idade mínima de 62 anos, mulheres, e 65 anos, homens. Vamos às mudanças:
Mudanças na Reforma da Previdência
Aposentadoria por idade
As novidades promulgadas pela Reforma da Previdência são válidas tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os do setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores públicos de ambos os sexos. Os profissionais expostos a agentes nocivos, como os que trabalham na mineração, por exemplo, os policiais e professores de educação básica têm normas mais brandas.
Um dos principais pontos que os Contadores devem se atentar é quanto às regras de transição. São 6, no total, e o empregado pode escolher qual é a mais vantajosa para a sua aposentadoria, o que representa um ganho extra para o profissional da Contabilidade, já que é ele quem fará os cálculos e verificará se a pessoa tem [ou não] direito à aposentadoria.
Além de orientar os trabalhadores das empresas, é ideal que o Contador converse com o gestor sobre as pessoas que estão próximas a requerer a aposentadoria, para o caso de uma substituição ou remanejamento, por exemplo.
Regras de transição
Entre as regras de transição, 4 são para trabalhadores da iniciativa privada. Apenas 1 é destinada aos funcionários públicos. E a última é voltada para os dois. Na prática, as regras de transição valem para consentir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma da previdência. Veja como é cada uma dessas regras de transição:
Transição 1 – sistema de pontos
Muito semelhante à fórmula 86/96 [soma do tempo de contribuição mais a idade do segurado, tem que totalizar 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens]. A propensão é que seja mais conveniente para quem começou a trabalhar mais cedo.
Para se aposentar pelo sistema de pontos, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa integralidade começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Todavia, essa somatória mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Transição 2 – idade mínima + tempo de contribuição
De acordo com essa norma, a idade mínima começa em56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em oito anos finda a transição para os homens e em 12 anos, para as mulheres. Na transição 2, é requerido um período mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3 – pedágio de 50%
Voltada aos trabalhadores que estão bem próximos à aposentadoria. Essa regra funciona da seguinte forma: quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, no máximo, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Transição 4 – por idade
Independentemente da idade, o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos. Para as pessoas do sexo masculino, a idade mínima para se aposentar continua em 65 anos. Por sua vez, para as mulheres, a idade tem início nos 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher terá acréscimo de seis meses anualmente, chegando a 62 anos em 2023.
Transição 5 – pedágio de 100%
Lembrando que essa regra é válida tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores da iniciativa privada.
Neste caso, para se aposentar por essa norma, os trabalhadores terão que perfazer os requisitos subsequentes: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, mais um “pedágio” adequado ao mesmo número de anos que carecer para integralizar o período mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 6 – exclusiva para servidores
Por fim, a regra de transição 6 refere-se à contagem de idade mínima mais anos de contribuição, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esse regulamento estipula um aumento de um ponto a cada ano, tendo prazo de validade de nove anos para os homens e 14 anos para as mulheres. O espaço de transição finda quando a contagem chegar a 100 pontos para as mulheres, no ano de 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, conservando-se neste nível.
No que diz respeito ao tempo mínimo de contribuição dos servidores, para homens, será de 35 anos; enquanto que para mulheres, 30 anos. A idade mínima tem início em 61 anos para os servidores do sexo masculino homens e 56 anos para as mulheres, passando a 62 anos [homens] e 57 [mulheres] a partir de 2022. Devem-se ser contabilizados ainda 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco no cargo.
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