A Reforma Trabalhista, que foi muito polêmica no seu processo de discussão e aprovação, completou 2 anos em vigor neste último mês de novembro. Apesar de não ser muito tempo, alguns aspectos positivos já foram notados, entre eles a diminuição de número de novas ações na Justiça do Trabalho e alterações relativas a aspectos processuais. Com a diminuição dos números de processos, a produtividade da Justiça do Trabalho também aumentou consideravelmente.
Para os Advogados que atuam na área, foi preciso (e ainda é) muito estudo para completo entendimento das mudanças e seus efeitos. Lembramos aqui alguns pontos importantes para os profissionais que atuam com este tema.
Pontos positivos da Reforma Trabalhista
1. Contagem de prazos
Sem dúvida um dos pontos que mais beneficiou os Advogados foi em relação aos prazos, que foram ampliados nos processos trabalhistas. Antes eram contados em dias corridos e passaram a ser contabilizados em dias úteis.
2. Homologação
Um fator novo que traz uma facilidade no processo para as empresas é a questão de que as Varas do Trabalho passaram a poder homologar acordos extrajudiciais. Antes da reforma, as empresas não podiam usar a Justiça de Trabalho como órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho.
3. Representante do empregador na audiência
Antes da reforma, as empresas eram obrigadas a enviar um empregado para representa-las em uma audiência trabalhista. Atualmente, é obrigatório estar presente o autor e o réu, mas o empregador pode ser representado por qualquer outra pessoa que esteja a par dos acontecimentos e apta a fazer este papel.
4. Sucumbência
Outro ponto de atenção trazido pela Reforma Trabalhista foi relacionado aos honorários de sucumbência (aqueles que o Advogado da parte que vence a ação recebe de quem perde), e que passou a valer também para as ações de rescisão. Ou seja, é sempre importante alertar para o cliente sobre este ponto e de que, para entrar com uma ação trabalhista é imprescindível ter uma boa causa, além de provas relevantes, devido ao risco de ter que se pagar tais honorários. Apesar de delicado, esse foi um dos motivos da diminuição do número de processos na Justiça do Trabalho.
5. Justiça gratuita
Mudou também os requisitos que determinam quem pode ter direito a justiça gratuita: o parâmetro passou a ser quem ganha um salário igual ou menor do que 40% do teto previdenciário (R$ 5.839,45).
Além disso, continua valendo o requisito de que aqueles que declararem que, apesar da renda superior a solicitadas, não têm condições de arcar com a custa do processo sem prejudicar o sustento da família, também podem solicitar o benefício. A diferença aqui é que, se antes bastava uma declaração alegando tal situação, agora é necessário comprovar que realmente não possui dinheiro suficiente para as despesas do processo.
Após este período em vigor, alguns pontos da Reforma Trabalhista estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). De 2011 para cá, foram 36 ADIs, sendo que 20 já foram julgadas.
Em resumo, mais mudanças podem vir por aí e é imprescindível que o(a) Advogado(a) Trabalhista esteja sempre atento.
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