Reforma Trabalhista: fique atento às 6 pegadinhas da nova lei

CONTADOR

Faltam poucos dias para a Reforma Trabalhista entrar em vigor, 11 de novembro, e ainda existem detalhes que não foram devidamente observados por boa parte das empresas, dos funcionários e até mesmo dos Contadores. Por isso, o Clube do Contador Certisign traz alguns detalhes que precisam ser percebidas antes de colocar em prática o que mudou na legislação trabalhista.

6 pegadinhas da Reforma Trabalhista:

Negociação

A partir de 11 de novembro, teoricamente, os empregados poderão negociar diretamente com o empregador, sem o intermédio dos sindicatos, questões como salário e carga horária. Esse ponto (bastante polêmico) da lei, no entanto, não se aplica a todo mundo. Na verdade, só vale para uma parcela bem pequena dos trabalhadores, que ganham duas vezes o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31. Ou seja, somente quem tem um salário de R$ 11 mil ou mais, além de ter formação universitária, será afetado por esta mudança. Para os demais, valerá o acordo coletivo dos sindicatos, no caso das profissões regulamentadas.

Almoço

Diferente do caso acima, o horário de almoço poderá sim ser negociado por pessoas que ganham um salário menor do que R$ 11 mil ao mês. No entanto, trata-se de uma compensação. Funciona assim: se o funcionário e o patrão quiserem, o horário de almoço do empregado poderá ser reduzido pela metade, passando de 1 hora para 30 minutos, mas sob a condição dessa meia hora ser abatida do total do expediente, fazendo com que o trabalhador saia 30 minutos antes do normal.

Férias

“Que maravilha, as férias poderão ser parceladas como nós quisermos!”. Muita calma nessa hora, que a coisa não é bem assim. De fato, a possibilidade de parcelar as férias agradou muitas pessoas, mas há algumas regras a seguir dentro disso: é necessário que haja concordância do empregado e esse fracionamento poderá ser feito em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores há cinco dias corridos, cada um.

Jornada

A Reforma Trabalhista instituiu que algumas atividades no âmbito da empresa não serão mais consideradas parte da jornada de trabalho. Entram nessa conta as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, estudo e até mesmo o tempo de deslocamento do empregado até o trabalho, mesmo que este seja feito em um transporte privado fornecido pela empresa aos seus funcionários.

O ponto de atenção aqui fica com os acidentes de trabalho caso haja algum problema durante estes percursos, que a lei não abordou e ainda não há jurisprudência para saber se será ou não considerado pela Justiça como acidente de trabalho.

Hora extra e banco de horas

Agora, a empresa e o empregado poderão negociar diretamente sobre a adoção de hora extra ou banco de horas. Antes este processo precisava ser intermediado pelos sindicatos. Mas isso não quer dizer que o trabalhador não será compensado pelo trabalho a mais, só que ele juntamente com seu empregador decidirá se essa compensação será feita em dinheiro ou em horas livres. O máximo permitido é de 4 horas extras por dia.

No caso do banco de horas, as horas extras devem ser gozadas em, no máximo, seis meses, um tempo menor do que a regra anterior, que era de um ano. Após esse período, elas devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%.

Multa

Aqui o calo aperta para o Contador. A multa para quem não assinar a carteira de trabalho do funcionário aumentou, passando para R$ 3.000,00 por funcionário sem registro para empresas de grande e médio porte e R$ 800,00 no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte. “Mas o que isso tem a ver com o Contador se a responsabilidade do registro é do empresário?”. Bom, o problema é que a falta de anotações na carteira de trabalho também irá gera multa de R$ 600,00 por funcionário. E adivinha de quem o empresário vai cobrar isso?

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