O ano de 2017 está chegando ao fim, e para o ano que vem, o Poder Executivo já sinalizou que trabalhará para aprovar as Reformas da Previdência e a Tributária. Na prática, o projeto de um deputado unifica todos os tributos de consumo e dá um peso maior aos tributos sobre a renda.
Em entrevista a Advocacia Digital, a advogada Luna Pantoja Schioser, especialista em Direito Tributário do Xavier Advogados, destaca os principais pontos da reforma para as empresas, advogados e sociedade em geral. Será que ela realmente aliviará o bolso dos trabalhadores e empresas? Confira:
Os pontos fundamentais são: a unificação da CSLL e do IRPJ, pois apesar de semelhantes, a apuração da base de cada um é distinta, o que gera muita confusão; a criação do IBS e do IS em substituição ao IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, salário-educação, CIDE-Combustíveis, ICMS e ISS. Além disso, o IBS, apesar de ser de competência estadual, terá regulamentação única em todo o território nacional, o que mitigará a chamada “guerra fiscal” entre os estados, abolindo a concessão de benefícios unilaterais.
Em princípio sim, pois elimina a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, cuja base de cálculo assemelha-se á do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem como cria dois impostos (Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços – IBS e Imposto Seletivo – IS) em substituição a nove tributos.
A concentração da arrecadação sobre o consumo não só onera os menos favorecidos, como gera um alto custo administrativo tanto para o contribuinte, quanto para a administração tributária.
Se for para tornar a tributação mais justa, observando o princípio da capacidade contributiva e da isonomia, é válida. Um ponto pouco falado sobre a reforma é o aumento da tributação do patrimônio por meio do IPVA que passará a incidir sobre a propriedade de embarcações e aeronaves, hoje não tributadas pelo IPVA.
A principal vantagem, é a redução do número de espécies tributárias, o que, consequentemente, diminui a quantidade de obrigações acessórias. Além disso, a criação do IBS com a regulamentação única visa acabar com a guerra fiscal entre os estados. Outro ponto positivo da reforma é a possibilidade de celebração de convênio entre municípios e União para a arrecadação, fiscalização e cobrança dos impostos municipais. Essa medida visa mitigar o problema da autonomia financeira dos municípios, os quais, em sua maioria dependem de repasse e não possuem estrutura para a arrecadação dos tributos.
Não necessariamente irá diminuir a carga tributária, nem diminuir a arrecadação, já que o imposto único pode incidir a uma alíquota equivalente a soma das alíquotas aplicadas pelos tributos substituídos. O objetivo da reforma não é diminuir a carga tributária, mas simplificar o sistema. Por esta razão, não esperemos que haja uma redução no montante pago a título de tributos, mas deverá reduzir os custos despendidos no cumprimento das obrigações tributárias, inclusive para a administração tributária.
A Reforma Tributária parece ser um remédio eficiente para a grave crise econômica e política que assola o País. De acordo com o relatório apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly, a mudança para um sistema tributário mais racional e eficiente promoverá, por si só, um aumento de 1% no PIB ao ano, na primeira década.
E você, Advogado(a), o que acha da Reforma tributária?
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