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Reforma Tributária: o que deve mudar com a nova proposta

Desejada por muitos, mas igualmente temida pela sociedade, a Reforma Tributária já está sendo discutida na Câmara Federal. Entre mudanças desejadas e o acendimento da guerra fiscal entre Estados, Municípios e a própria União, fica a questão: o que de fato pode mudar? Por isso, trazemos alguns pontos que constam nessa proposta – que já recebeu mais de 120 emendas.
Simplificação

Uma das propostas é simplificar a legislação tributária por meio da extinção dos impostos que incidem sobre o consumo, como o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis, todos federais, além do ICMS estadual e ISS municipal. O relator da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defende a criação de dois impostos com arrecadação estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e o Imposto Seletivo, que devem incidir sobre energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação, transporte, bebidas, veículos e peças automotivas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos.

REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVA PROPOSTA

Alteração

Está sendo discutida também a realocação da arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que hoje são devidos ao Estado, para os Municípios. O que pode ser um problema na hora das negociações para a aprovação da Reforma, porque implicaria deslocamento de recursos da ordem de R$ 24.597 milhões e dificilmente os Estados abririam mão deste montante. A ideia é que haja um prazo de transição para consolidação das mudanças e não prevê mudança na carga tributária global.

Desconto

Por fim, a Reforma Tributária traz em seu texto a proposta de desoneração nas alíquotas dos setores de alimentos e medicamentos, além de máquinas, equipamentos e outros itens de exportação e a adoção da cobrança eletrônica de impostos, por meio da qual o valor do tributo é remetido automaticamente ao Tesouro no momento da compra e pagamento do produto. Ou seja, reduzir o trabalho do Contador neste quesito (bem como tornar a arrecadação mais eficiente, quase que impossibilitando a sonegação), uma vez que o repasse será automático.

Segundo o sócio diretor da empresa Russell Bedford Brasil, Wesley Montechiari Figueira, esta parece uma reforma tímida, mas que, se feita, simplificaria a vida dos contribuintes e daria mais transparência ao processo arrecadatório.

É óbvio que o mais importante seria a substituição de 10 tributos pelo IBS e pelo ‘Novo IPI’. De longe seria o maior feito, em curto prazo, e que mais claro deixaria para a população e para os empresários, o que se cobra, como e quanto. O problema, porém, advém dos detalhes, nos quais sempre mora o diabo – políticos tendem a criar puxadinhos para cá e para lá, gerando distorções num sistema que se pretende simplificar. Mais importante do que tudo isso será a definição do tipo de matriz tributária que se quer ter – se continuará focada no consumo (o que é regressiva e quase sempre injusta) ou se passará gradativamente a focar no patrimônio (baseada, como nos EUA, em Imposto de Renda, Impostos sobre Heranças e Propriedade, progressiva e, portanto mais justa). Com a voracidade do grande e ineficiente estado brasileiro, corremos o risco de obter o segundo, sem abrir mão do primeiro, o que levará o País ao paroxismo – ineficiência e complexidade, mais asfixia.

Síntese

Em resumo, o que está sobre a mesa hoje, como Reforma Tributária, é basicamente a unificação do PIS e da Cofins; a extinção de 10 tributos: Os Federais IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis, do Estadual ICMS estadual e o Municipal Imposto sobre Serviços ou ISS; e a substituição dos tributos extintos acima por um único, denominado IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) mais um imposto “seletivo” (usual em boa parte do mundo, como “Excise Tax”) federal, que substituiria o IPI, que hoje é usado como forma de fomento ou proteção a determinados setores e produtos.

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