O processo de transferência e o registro da propriedade é custoso e, às vezes, demorado, mas pode ser simplificado e agilizado com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), graças ao Certificado Digital.
Vender e, principalmente, comprar um imóvel é um feito importante e um tanto quanto complicado. Isso porque, além do tempo que se gasta para encontrar um local compatível com as suas expectativas e por um valor que cabe no orçamento – ou para achar um comprador que faça a aquisição pelo preço ofertado ou que barganhe pouco –, é preciso saber lidar com as burocracias e trâmites acerca da compra e/ou venda.
Ao contrário do que muitos pensam, não basta apenas a assinatura de um simples contrato de compra/venda para formalizar a aquisição ou o repasse de um imóvel. Sendo assim, registrar o documento no SREI é a única forma de torná-lo de fé pública, dar publicidade à negociação e conceder reconhecimento formal perante a sociedade.
Ou seja: o comprador pode já até estar com as chaves do imóvel e com alguns contratos assinados, mas enquanto não existir o Registro formalizado, o local não é, de fato, de posse deste novo proprietário.
Este documento é o que permite que compradores e vendedores tenham seus direitos assegurados. Isso significa que, após a sua formalização, que no SREI é feita por meio do Certificado Digital do tipo A3, toda e qualquer pendência, infração, ou ônus será de responsabilidade do novo proprietário, que fora estabelecido na data de formalização da certidão. Em caso de desapropriações o documento também se mostra bastante importante, uma vez que assegura a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.
Além disso, o Registro é uma ferramenta que pode identificar a existência de algum ônus real sob o imóvel (hipoteca, penhora ou arresto, entre outros) e, também, é considerado um ato declaratório que indica a disponibilidade da propriedade, o que pode ter demasiada relevância nas aquisições que aconteçam por meio de herança (causa mortis).
Antes de tudo é importante verificar se há algum ônus no imóvel. Para obter essa comprovação, portanto, deve-se solicitar a Certidão de Ônus Reais no cartório em que ele estiver registrado. Além disso, seja exigente e peça para que o vendedor da propriedade apresente as certidões de quitação de débitos de IPTU e de outros serviços relacionados ao imóvel. Não se esqueça também da Certidão Vintenária, na qual é possível conferir o histórico do local nos últimos vinte anos. Feito isso, o processo de Registro pode ser feito seguramente.
Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o Registro Eletrônico de Imóveis. A medida, solicitada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), traz um maior nível de automação e eficiência de registro de imóveis.
Com a documentação reunida, acesse o site do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e escolha a opção “Certidão” para realizar o registro.
Importante: caso a pessoa que realizará o trâmite seja representante do comprador, o Certificado Digital a ser utilizado é um e-CNPJ.
O Certificado Digital ICP-Brasil é a ferramenta utilizada, neste caso, para autenticar o acesso aos serviços da Central Registradores de Imóveis e para assinar o Registro Eletrônico de Imóveis propriamente dito. Para isso, o Certificado pode ser o de Pessoa Física, o e-CPF, ou o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, o e-CNPJ, que pode ser armazenado de inúmeras formas (token, cartão inteligente, no computador ou nuvem). Aí, cabe ao titular escolher aquela que lhe for mais prática.
Mas não é somente para isso que serve o Certificado Digital. Ele pode ser usado para outras diversas finalidades, como assinar qualquer documento com validade jurídica com poucos cliques e sem papel e caneta, acessar páginas de leilão da Receita Federal, utilizar da declaração pré-preenchida ao declarar o Imposto de Renda, obter a CNH Digital mais facilmente, abrir empresas em poucas horas nas Juntas Digitais entre outras aplicações.
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