Como um grande baque para várias empresas, os Contadores receberam em maio deste ano a notícia que chegará ao fim para vários segmentos a desoneração na folha de pagamento.
A mudança na desoneração na folha de pagamento
A mudança representa maior gasto dos empreendimentos com pessoal, o que pode gerar mais demissões. Isso porque a desoneração na folha substituía a contribuição patronal de 20% do INSS sobre a folha, por um percentual, que varia de 1% a 2% sobre a receita bruta, de acordo com o setor.
Percebendo a necessidade de adequar o texto normativo às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”, a Receita Federal publicou, no dia 2 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 1.812, de 2018, para regulamentar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Os setores a serem atingidos
Segundo a Receita Federal, a mudança na tributação sobre a folha atinge os seguintes setores:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação/jornais;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Ti (tecnologia da informação);
- Tic (tecnologia de comunicação);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Nova Lei passa a valer no final de agosto
Nova lei, entrará em vigor no final de agosto (90 dias após a sua publicação), diversas empresas voltarão a pagar à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
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