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RERCT deve ser enviada até dia 31/10

Os contribuintes que decidiram aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT devem ficar atentos ao prazo para pagar impostos e multas, que termina hoje, dia 31 de outubro. Para enviar a declaração é obrigatório ter Certificado Digital, o que garantirá a autoria, autenticidade, integridade e sigilo jurídico do documento digital.

O regime permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Para regularizar os recursos, o contribuinte tem que arcar com 15% de Imposto de Renda e outros 15% de multa, totalizando 30% do valor regularizado.

Na prática, o RERCT é um programa para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos no exterior que não foram declarados (ou que foram declarados incorretamente) às autoridades brasileiras no passado. Ou seja, quem porventura tenha contas, investimentos, imóveis, trustes e demais recursos no exterior, previstos no programa e que não foram declarados ao fisco, tem a chance de fazê-lo e, assim, se eximir ou ter a punibilidade extinta de alguns crimes correlatos, tais como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Mais informações sobre o RERCT podem ser conhecidas através da Lei nº 13.254/2016.

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