A Resolução 551 que define regras para o formato de tramitação do processo eletrônico foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no começo do mês, e passa a valer em 60 dias. O documento do Tribunal de Justiça de São Paulo visa garantir a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais, por meio da tecnologia de segurança eletrônica presente no Certificado Digital ICP-Brasil.
Com isso, os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados ou rubricados digitalmente por seu autor com o certificado no modelo A3. A resolução ainda prevê bloqueio do cadastro do usuário que utilizar o sistema de processamento eletrônico de forma inadequada e que prejudique as partes ou a atividade jurisdicional.
Essa nova regulamentação prevista pelo artigo 80 da Lei 11.419, de 2006, foi elaborada pelos usuários presentes no projeto piloto. Implantado previamente no foro Regional Nossa Senhora do Ó e nos demais Foros Digitais em funcionamento no estado, o processo também contou com estudos feitos pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da primeira instância e Secretaria de Tecnologia da Informação.
Fonte: JusBrasil e Conjur
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