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Reta final para o comércio se adaptar ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS têm menos de três meses para se adaptar ao Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, instituído pelo Convênio nº ICMS 92/2015, que passa a vigorar em 1º de outubro. Apesar do curto prazo, o Clube do Contador alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.

O novo Código será composto por sete dígitos e, na prática, estabelecerá sistemas de padronização e reconhecimento dos produtos passíveis de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. O Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da mercadoria, operação ou bem, estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária.

Portanto, precisam se adaptar às novas regras todos que trabalham com:

  •  Autopeças;
  •  Bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  •  Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  •  Cimentos;
  •  Combustíveis e lubrificantes;
  •  Energia elétrica;
  •  Ferramentas;
  •  Lâmpadas;
  •  Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
  •  Materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres;
  •  Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  •  Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  •  Produtos alimentícios;
  •  Produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria;
  •  Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  •  Rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.

As empresas que não adotarem o código CEST terão a nota eletrônica rejeitada, o que impactará as vendas e o faturamento.

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