Desde o dia 4 de maio a partir das 8h, a RFB disponibilizou a retificação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 aos contribuintes. Isto significa que, quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.
O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.
Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho nesta cidade. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Os contribuintes podem utilizar o Certificado Digital para o envio desta retificação, sem a necessidade de se locomover até um dos pontos de atendimento da RFB, e, com isso, usufruir dos benefícios da Certificação Digital. O melhor, é que depois do envio, caso note qualquer divergência, é possível corrigir o erro na hora e o acompanhamento da declaração pode ser feito em tempo real.
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Fonte: Dedução com informações Certisign.
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