RFB anuncia novas regras para empresas do Simples Nacional e MEIs

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Na última semana, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. A mudança passa a valer em 2018, tanto para quem já está no regime tributário, quanto para quem deseja aderir a ele.

Nova regra do Simples Nacional e MEIs

Simples Nacional

As novas normas constam na Resolução CGSN nº 135 e na Recomendação CGSN nº 7. Com isso, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no próximo ano poderão se enquadrar nas regras do Simples. Neste ano, o limite é de até R$ 3,6 milhões de faturamento.

Segundo a Receita Federal, os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. “Uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município”, explica o órgão.

Enquadramento simples nacional

Outra novidade foi a instituição de regras de transição. Com elas, a empresa que em 2017 faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições, entre elas o fato de ela ficar impedida de recolher o ICMS e o ISS.

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Regras de transição na prática

    • Na prática, essa transição funcionará da seguinte forma: a empresa de pequeno porte que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00, ultrapassando o limite em até 20%, não precisará comunicar sua exclusão, porque em janeiro já estarão vigentes os novos limites. Se a empresa optar por comunicar sua exclusão, mas quiser permanecer no Simples, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro de 2018.
    • Já a empresa que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00, ultrapassando o limite em mais de 20%, deverá sim fazer o comunicado da sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Esta, se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro.
Atenção para a exceção
    • Se o excesso de faturamento ocorrer em dezembro de 2017, a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro de 2018.
    • No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcional ao número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado este limite em mais de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite não tenha sido ultrapassado.

Novas regras para MEI

Os Microempreendedores Individuais não ficaram de fora das atualizações. Inclusive, foi criada para também estes empresários uma regra de transição, que funcionará assim:

    • O MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00, ultrapassando o limite em até 20%, não precisará comunicar seu desenquadramento. Este deveria ocorrer em janeiro de 2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites. Semelhantemente ao que ocorre com as demais empresas do Simples, se o MEI comunicar seu desenquadramento precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro.

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Regras de transição na prática para MEI

As regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00, ultrapassando o limite em mais de 20%, ficarão assim:

    • O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).
    • Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
    • As regras para as empresas que começaram suas atividades em 2017 também foram regulamentadas. Para as empresas do Simples, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite não tenha sido ultrapassado.
    • Para os MEIs, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Como no caso acima, uma vez ultrapassado o limite em mais de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ, não sendo MEI em 2017. O empreendedor poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

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