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Sai Dacon e DCTF, continua DIPJ. E o certificado digital veio para ficar.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.036, publicada no dia 04/06 pelo DOU, os prazos da obrigatoriedade do uso do certificado digital foram alterados. Agora, as declarações não precisam mais ser emitidas eletronicamente no tocante das atividades até abril de 2010. Antes da mudança, as declarações seriam feitas nos dias 7 e 22 de junho, respectivamente.

O contribuinte ganhou 23 dias para declarar com certificado digital.

A notícia não exime os contribuintes dos cuidados com outras obrigações. O dia 30 de junho será o prazo final para entrega, mediante certificado digital, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2010, relativa ao ano-calendário de 2009 (tributadas pelo lucro presumido).

A prorrogação dos prazos da DCTF e Dacon atende pedidos de escritórios contábeis, representados pela Fenacon, e empresas que ainda não conseguiram seu certificado digital. Em reunião com Michiaki Hashimura, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, realizada no dia 14 de maio, a entidade entregou ofício formalizando o pedido para adequação dos sistemas da Receita Federal. “Foi uma vitória do diálogo com a Receita Federal, evitando, assim, possíveis multas aos empresários que não conseguiram adquirir o certificado digital antes do prazo”, comemora Valdir Pietrobon, presidente da entidade.

Do que fala a IN 1.036?

Em suma, a Instrução Normativa prorroga o prazo de uso da tecnologia das declarações abaixo relacionadas:

  • DCTF – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
  • Dacon – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
  • Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis) – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
  • Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) – a exigência de certificado digital para transmissão dessa declaração fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
  • Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – a exigência de certificado digital para transmissão desse demonstrativo fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;

Confira a Instrução Normativa na íntegra aqui.

Fontes: Fenacon, Agência Brasil e TI Inside.

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  • Quero agradecer aos colaboradores deste SITE,
    pois as vezes que visitei para coleta de informações, tenho ficado satisfeito.
    Parabéns!..

    • Muito obrigado, Jorge!

      Trabalhamos para manter sempre um conteúdo de qualidade.

      Contamos sempre com sua visita!

  • Me informaram hoje (28/06) sobre tal exigência. Não vai dar tempo. Posso entregar pessoalmente a DIPJ na Receita, sem o certificado digital?

    • Olá Faria, tudo bem?

      A Receita não aceita, em qualquer hipótese, entregas da DIPJ sem assinatura digital.

      Tente falar com seu contador para saberem como entregar o quanto antes.

      Obrigado, e boa sorte!

  • Ola
    Tentei fazer um certificado digital hoje e o correio informou que estarão fazendo somente a partir do dia 01/07.
    Se eu fizer uma procuração eletronica a Receita tbm demora uns dias para torna-la ativa.
    Vcs tem alguma sujestão? sabem de alguma possibilidade de prorrogação?

    • Olá Daniela, tudo bem?

      Para o caso da DIPJ, não há problema: o prazo para envio foi prorrogado até 30 de julho. Por isso, ainda recomendamos a certificação digital!

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