Bons ventos estão soprando em favor dos empreendedores, pois vários municípios brasileiros disponibilizam o “Programa Empresa Fácil 48h“, lançado no início deste ano. O nome do projeto já diz tudo: por meio dele, é possível licenciar uma empresa no tempo máximo de 48 horas.
A cidade de São Vicente (SP) é uma das que desburocratizou o sistema e otimizou o processo de Licenciamento Integrado de empresas por meio do sistema Via Rápida Empresa – VRE, da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp. Na prática, o Via Rápida Empresa veio para facilitar a vida do empresário, uma vez que ele engloba o Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento – SIL para arrecadação de informações do cadastro empresarial, licenças para o exercício da atividade e consulta prévia de disponibilidade de localização.
Atualmente, são 339 municípios conveniados ao programa do governo do Estado de São Paulo, ante 645 cidades existentes. Veja aqui a lista das localidades integradas. Nesses locais tornou-se mais fácil e rápido abrir uma empresa, tudo graças ao Certificado Digital. Afinal, com o uso dessa ferramenta para assinar a documentação de abertura de empresas, diversas etapas, antes imprescindíveis para a constituição do negócio, foram eliminadas – como, por exemplo, o reconhecimento de firma e as chancelas das Juntas Comerciais.
O processo ganhou agilidade, porque tudo é feito no meio eletrônico. Além disso, é um processo muito mais sustentável e econômico, pois não há a necessidade da impressão de papel e deslocamentos.
Mas engana-se quem pensa que é toda empresa que pode ser aberta em 48 horas. Não! Essa chance só é válida para as “atividades de baixo risco“, que são as empresas que recebem abordagem distinguida e favorecida, por não precisarem, por exemplo, de uma visita da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.
Os empresários da capital paulista também têm a oportunidade de realizar o procedimento de licenciamento de sua empresa pelo portal do Via Rápida Empresa – www.jucesp.sp.gov.br. Para obter a licença, o sistema exige o Certificado Digital dos sócios ou do responsável pelo cadastro da empresa na Receita Federal do Brasil – RFB.
E, por falar no Estado de São Paulo, por lá, quem tem o Certificado Digital em mãos, pode escolher, sem sair de casa, a atividade empresarial na qual vai atuar e optar pelo município onde a empresa está sediada. O próprio portal dispõe de informações atualizadas sobre os municípios conveniados ao sistema para a obtenção da consulta prévia de viabilidade da localização do negócio.
O empresário pode imprimir o contrato social padrão que é gerado pelo sistema e, com o Certificado Digital, assiná-lo. Devem ser realizados os pagamentos do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, que são gerados pelo sistema. Após o pagamento, o empresário envia todos os dados eletronicamente.
No Paraná, há o “Empresa Fácil“, que permite que a abertura de novas empresas paranaenses sejam formalizadas exclusivamente pela internet, reduzindo drasticamente o procedimento burocrático que levava, antes, em média, 100 dias.
Além de promover rapidez no processo de licenciamento, esses programas, como o “Empresa Fácil”, no Paraná; o paulista “Via Rápido Empresa” e o “Minas Fácil” (MG), reduzem fraudes, irregularidades e formação de processos em duplicidade.
Essas medidas fazem parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, que foi criada pela Lei nº 11.598/2007 para permitir que o cidadão abra ou regularize o seu negócio de forma simplificada e sem burocracia. Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas estão atuando de forma integrada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet, fazendo o uso do Certificado Digital.
As empresas classificadas como de alto risco só recebem o alvará de funcionamento após os responsáveis apresentarem os laudos técnicos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB e demais documentos.
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