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Saiba como emitir a Receita Digital para a Telemedicina

Depois de ter sido consentida, conforme a Lei nº 13.989/2020, a prática da Telemedicina – a qual permite a consulta médica à distância por meios digitais – vem se tornando cada vez mais popular no Brasil. Uma das exigências para que ela seja viável é a emissão da Receita Digital, prescrição médica assinada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil, numa plataforma de assinatura digital, como o Portal Receita Médica. Essa é a única maneira de garantir total autenticidade e segurança na substituição da receita física que, aqui, não é utilizada.

Neste artigo, portanto, você entenderá mais sobre a Receita Digital e como os profissionais de saúde podem adquirir o Certificado Digital necessário para desempenhar esta tarefa.

Receita Digital na Telemedicina

O que é a Receita Digital?

A Receita Digital é um formato de prescrição elaborado, assinado e enviado eletronicamente. A assinatura é realizada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF, que identifica o médico de forma inequívoca no meio eletrônico, atuando em substituição à assinatura de punho e carimbo.

Como receitas médicas digitais são assinadas e enviadas eletronicamente?

  1. Para assinar a prescrição, primeiramente o profissional de saúde deverá ter em mãos um Certificado Digital e-CPF válido, ou seja, que ainda não expirou.
  2. Para assinar, é simples:

a. O médico deverá redigir a prescrição em seu computador.
b. Acessar o Portal Receita Médica e se identificar usando login e senha ou o Certificado Digital.
c. Subir o arquivo na plataforma.
d. Assinar usando o Certificado Digital
e. Enviar a receita ao e-mail do paciente pelo Portal Receita Médica ou salvar o arquivo em seu computador e transmiti-lo como desejar.

Porém, se preferir, o profissional pode usar os modelos pré-existentes de receitas do Portal, preenchendo apenas com as instruções e medicamentos.

O que é o Portal Receita Médica?

O Portal Receita Médica é uma plataforma gratuita desenvolvida pela Certisign, maior Autoridade Certificadora do País, com o intuito de auxiliar os médicos na Telemedicina.

O Portal permite a tramitação de receitas médicas em conformidade com a lei que autoriza a Telemedicina. Para utilizá-lo o médico precisa apenas acessar o Portal, subir a receita já pronta – ou elaborá-la na própria plataforma –, assinar usando o seu Certificado Digital e enviar ao paciente.

Leia mais em: Certisign lança plataforma para assinatura digital de receitas médicas

Apresentação da receita na farmácia

Depois que o médico assina a receita no Portal, o documento pode ser enviado diretamente ao e-mail do paciente ou salvo no computador para o posterior envio por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, por exemplo.

O paciente, por sua vez, ao receber a receita, deve apresentá-la na farmácia de sua preferência por meio de um dispositivo eletrônico (smartphone ou tablet).

Pelo fato de a assinatura digital garantir o não repúdio de qualquer documento autenticado desta forma, a Receita Digital, assinado com o Certificado ICP-Brasil, deve ser aceita em todas as farmácias.

Dúvidas frequentes

Atestados também podem ser assinados com Certificado Digital?

Sim, assim como a receita, o atestado pode ser assinado por um Certificado Digital ICP-Brasil e deve ser aceito por todas as instituições de ensino e empresas. No entanto, o Portal não dispõe ainda templates para atestados. Então, o profissional deverá subir o documento já pronto.

O que é a Telemedicina?

Em linhas gerais, a Telemedicina é a prestação de atendimento médico por meio de tecnologias da telecomunicação, como videoconferências, telefone etc. Apesar de o Ministério da Saúde não especificar o meio a ser utilizado, a recomendação é que ele seja seguro para ambas as partes, de forma que todas as informações transmitidas e recebidas pelo paciente sejam sigilosas.

Consequentemente, por meio dela é possível obter diagnósticos, fornecer a Receita Digital para casos agudos ou medicamentos de uso contínuo e prestar atendimento de emergência para casos brandos.

Por que a Telemedicina foi adotada?

A lei da Telemedicina foi aprovada – em caráter provisório, até então – com o intuito de permitir e garantir o atendimento médico de rotina ou de emergência (em casos brandos) durante a pandemia do novo coronavírus. Neste cenário de isolamento social, comparecer presencialmente a uma consulta sem que haja sintomas graves é colocar-se em risco, assim como terceiros que podem transmitir ou se infectar com a Covid-19.

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