De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório emitir Nota Fiscal ao efetivar uma operação comercial de venda de produto ou prestação de serviço. Desde 2005, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento apenas digital, válido em todo território nacional, emitido e armazenado eletronicamente e com garantia jurídica garantida por meio da assinatura digital do remetente e da autorização de uso fornecida pela Receita Federal.
A NF Eletrônica (NF-e) foi criada com o objetivo de registrar, para fins fiscais, a ocorrência de circulação de mercadoria ou prestação de serviço ocorrida entre as partes. O documento registra atividades contábeis, auxiliando o cliente a ter um registro de sua compra e, assim, podendo obter créditos fiscais e suporte técnico, além de registrar a receita obtida pela empresa, fator essencial para a apuração de impostos decorrentes da transação.
E para o Microempreendedor Individual, o popular, MEI, a emissão de nota fiscal tem as suas particularidades. Confira abaixo as principais dicas e dúvidas:
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir Nota Fiscal para o cliente final, ou seja, quando o consumidor for uma pessoa física. Porém, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra empresa, ou seja, pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir Nota Fiscal.
Se você presta serviços para pessoas jurídicas, será obrigado a emitir Nota Fiscal — independente do serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
Mas, mesmo sem a obrigatoriedade legal de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas, é recomendado que o Microempreendedor Individual tenha o registro de todas as vendas utilizando as notas. Isso ajudará na obtenção de comprovante de rendimentos emitidos por um Contador, e também, ajudará no controle mensal das vendas e servirá como garantia do produto ou serviço para o adquirente.
Vale ressaltar que o limite de faturamento anual do MEI é 81 mil reais, ou seja, o valor comercializado no ano não pode ultrapassar esse valor.
Essa modalidade de emissão de nota fiscal é fácil e gratuita. Através dela, o MEI consegue o documento na hora pela internet. Caso o MEI não tenha inscrição estadual, é recomendável fazê-la para poder emitir NFA-e, inclusive para o fornecimento a empresas que só aceitam mercadorias acompanhadas com NFe. Você pode fazer a Inscrição Estadual da sua empresa no site da Secretaria da Fazenda da sua cidade.
Lembre-se: de acordo com a Portaria CAT Nº 162/2008, Capítulo VI, independente de ser ou não MEI, o emitente e o destinatário da nota fiscal eletrônica deverão guardar o arquivo digital ou impresso do documento pelo prazo de 5 anos, para apresentação ao fisco em caso de solicitação.
As notas fiscais poderão, ainda, ser de venda de produtos ou de mercadorias, e são de responsabilidade da Secretaria de Fazenda do Estado em fazer a liberação, e, também, para venda de serviços – onde a Prefeitura Municipal autoriza a emissão.
Para emitir esse tipo de nota, o empreendedor deverá solicitar autorização na Secretária da Fazenda e seguir os procedimentos que cada estado exige. Vale ressaltar que, ao optar pela Nota Fiscal eletrônica, o MEI deverá pagar as mesmas taxas que outros detentores de CNPJ que não se enquadram como MEI.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se refere à versão eletrônica do documento, facilitando a tarefa. Geralmente, ele é emitido gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pela própria prefeitura da cidade onde o microempreendedor está instalado.
Lembre-se de salvar o arquivo PDF e XML gerados — preferencialmente em mais de um dispositivo — para evitar a perda dos documentos e tê-los em mãos sempre que for necessário.
Para emitir a Nota Fiscal eletrônica, além do software, o MEI deve ter um Certificado Digital. O Certificado Digital NF-e da Certisign é destinado à emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser atribuído ao funcionário. Através dele será possível fazer a Assinatura Digital e garantir a autenticidade dos documentos. Isso significa muito mais segurança e controle no processo, porque o empresário pode nomear o responsável por emitir as notas fiscais, sem ter que compartilhar o e-CNPJ da empresa e sua senha.
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