O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal, na qual é possível realizar diversos serviços pela internet, a partir da sua identificação, que pode ser por Certificado Digital ou código de acesso. Mas isso vai mudar.
A partir de 1º de setembro, o acesso ao portal e-CAC terá uma nova forma de autenticação, e, para não restarem dúvidas, inclusive sobre a continuidade da necessidade do uso do Certificado Digital, fizemos este artigo. Veja aqui como deverá ser acessado o e-CAC, da Receita.
Será necessário se cadastrar previamente no Portal gov.br. Esta mudança está relacionada com o projeto do Governo Digital, que tem como objetivo unificar o acesso aos serviços públicos eletrônicos, facilitando a vida dos cidadãos.
Tratando especificamente do e-CAC, com esta mudança, mesmo quem não tem Certificado ou direito ao código de acesso (disponibilizado apenas para quem é obrigado à fazer a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda) poderá acessar e desfrutar dos serviços oferecidos pelo Fisco na internet, salva as exceções.
Pelo contrário, nada mudou em relação ao acesso aos serviços que exigem o uso do Certificado Digital, o qual continua, portanto, sendo necessário. O que mudará é a forma de autenticação no Portal e-CAC que deverá ser feita por meio da conta criada no Portal Gov.br ou código de acesso.
Atualmente, é possível acessar o Portal e-CAC com código de acesso ou Certificado Digital, mas, a partir de 1º setembro, será necessário utilizar a conta criada no Portal Gov.br. O código de acesso ainda valerá, mas deverá ser eliminado no futuro.
Para ter acesso a todos os serviços oferecidos pela Receita na internet, você deve criar a sua conta no Portal Gov.br a partir do uso do Certificado Digital. Depois de criar a sua conta, é só acessar o e-CAC e desfrutar dos serviços oferecidos pela Receita.
O contribuinte tem acesso a vários serviços protegidos por sigilo fiscal como, por exemplo:
Lista completa de serviços disponíveis no Portal do e-CAC com Certificado Digital.
Nada muda, por enquanto. Basta acessar o site da Receita e informar seu CPF/CNPJ código de acesso e senha. Vale dizer que o código de acesso não disponibiliza todos os serviços digitais da Receita, apenas o Certificado Digital tem essa função.
Caso ainda não possua um código de acesso, é necessário gerar um no próprio site da Receita por meio de um cadastro prévio.
Se você ainda não tem um Certificado Digital, peça o seu. Você pode escolher ser atendido sem sair de casa (produtos de 12 meses) ou no local de sua preferência (todos os produtos). Vem com a gente?
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Fonte: Receita Federal
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