A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) instituiu uma nova mudança na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), agora os estabelecimentos distribuidores precisam preencher o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”.
“A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com Certificado Digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, esclareceu a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na sessão FAQ do Portal da NF-e.
Fonte: Diário de Cuiabá
Esse conteúdo foi útil?
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!