A partir de 1º de março de 2020, Contadores, trabalhadores e gestores precisam ficar atentos a mais uma mudança na legislação brasileira. É que o Seguro-Desemprego passará a ter a cobrança da contribuição previdenciária do INSS. Com essa alteração, o tempo de contribuição para o trabalhador se aposentar não será interrompido no período de desemprego.
O que muda?
A nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS. Sendo assim, para compensar esse dinheiro que deixará de entrar nos cofres da Previdência, o governo irá cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
Como o Contador desempenha papel de extrema importância neste processo, já que irá fazer os cálculos da rescisão, entender detalhadamente esta Medida Provisória (MP 905/19), que foi editada no dia 25 de novembro de 2019, irá facilitar muito o seu trabalho.
O seguro-desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 1.039 (o salário mínimo atual) a R$ 1.813,03, e dura de três a cinco meses, sendo:
• Até R$ 1.599,61 de salário – Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
• De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69;
• Acima de R$ 2.666,29 – O valor da parcela será de R$ 1.813,03.
Este benefício pode ser requisitado on-line, por meio do site Emprega Brasil.
Contudo, para o trabalhador consultar se está apto a receber o seguro, os procedimentos são os seguintes:
• Para a primeira solicitação: deve ter 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
• Para a segunda solicitação: são 09 meses de trabalho nos últimos 11 meses;
• Para a terceira solicitação: são 06 meses de trabalho nos últimos 11 meses.
Atualmente, quem ganha Seguro-Desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP (MP 905/19) do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que variam de 7,5% a 8,14%. O valor da contribuição fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o Seguro-Desemprego.
Exemplos:
• Média salarial de R$ 1.039
• Seguro-desemprego: R$ 1.039
• Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 77,92
• Total do benefício com o desconto: R$ 961,05
• Média salarial de R$ 3 mil
• Seguro-desemprego: R$ 1.813,03
• Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 1.039: R$ 77,92
• Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 774 (R$ 1.813.03 – R$ 1.039): R$ 69,66
• Total do benefício com desconto: R$ 1.665,45
A MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação”, ou seja, em 1º de março de 2020.
Se esta MP não for aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 10 de março, ela perde a validade. Nesse caso, a taxação do Seguro-Desemprego também não acontecerá.
Toda a documentação da legislação trabalhista, incluindo a do eSocial, deve ser transmitida com a utilização do Certificado Digital. Se você ou seu cliente ainda não tem ou precisa renovar o Certificado Digital, compre aqui ou indique esse produto no Clube do Contador Certisign.
Você pode gostar de: Caged deixou de ser uma obrigação acessória
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…