Categorias: Humor Contábil

Seu filme custará mais caro a partir de 1º de abril – e não é mentira!

Ver filmes e escutar suas músicas prediletas custará mais caro a partir do dia 1º de abril de 2017. E isso é pura verdade! Tudo porque a Lei Complementar nº 157/2016, que ficou nacionalmente conhecida como a “reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS” impõe alíquota mínima de 2% de ISS sobre o valor de serviços de plataforma de streaming, como Netflix e Spotify, por exemplo, e a cobrança de ISS sobre os conteúdos de áudio, imagem, vídeo e texto por meio da internet. Até então, esse imposto não era cobrado.

Impacto nas operadoras de telecomunicações

Não há nenhuma dúvida que a cobrança vai impactar as operadoras de telecomunicações e, logo, os consumidores finais: por exemplo, a Vivo tem parceria com o Napster e com o Studio+; a Tim revende planos de assinatura do Deezer; e a Claro tem o Claro Música e o Claro Vídeo.A Netflix, por exemplo, é uma provedora global de filmes e séries de televisão via streaming. A assinatura mais barata custa R$ 19,90, agora, a certeza é que esses preços já não serão os “mais em conta”, certo?

Mais novidades  sobre a Lei Complementar nº 157/2016

Outra novidade é que a Lei Complementar nº 157/2016 colocará [pelo menos, esse é o objetivo] um ponto final na guerra fiscal entre os municípios, que têm por costume diminuir a taxa de ISS para atrair mais empresas para a localidade. As barganhas não serão mais permitidas, porque o tributo não poderá ser mais objeto de benefícios e isenções fiscais.

Alíquota mínima do ISS

Tal lei também determina que a alíquota mínima do ISS será de 2% e, além dos serviços de internet, também autoriza a cobrança de ISS para empresas de outros segmentos, como serviços de vigilância; estúdios de tatuagem e piercing; reflorestamento; guincho; transporte intermunicipal de cadáveres; cessão de uso de espaço em cemitérios; transporte coletivo de passageiro municipal; inserção de textos e desenhos de propaganda em qualquer meio; e elaboração de programas de computador.

Com certeza, essa nova lei aumenta ainda mais o trabalho de todos os Contadores brasileiros.

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