Praticamente tudo que envolve os órgãos públicos demanda conhecimento para lidar com os processos burocráticos e as obrigações acessórias de cada etapa. Felizmente hoje temos a vantagem de que a maioria dos processos já é digital, o que facilita muito a vida dos contribuintes. E um dos sistemas existentes atualmente e o Sicaf, sobre o qual vamos falar neste post.
Sicaf é a sigla para Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Trata-se de um programa por meio do qual as empresas e pessoas físicas fornecedoras de órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações se cadastram para venderem seus produtos ou serviços.
O processo de cadastramento é gratuito, digital e válido por 12 meses em todo o País.
Em 2020, o governo federal decidiu facilitar a inscrição de empresas estrangeiras no Sicaf, abrindo mão da exigência de um representante brasileiro da companhia para isso. O intuito é permitir que negócios de outros países possam participar de forma mais simples dos processos de licitação do Estado.
A medida passará a valer a partir de 11 de maio. Antes, estas empresas estrangeiras foram obrigadas a ter uma parceria no Brasil com pessoas físicas ou jurídicas já no momento do cadastro. Com a mudança, a exigência só será feita se a empresa ganhar o processo licitatório.
Além disso, fornecedores de outros países não precisarão mais apresentar uma tradução juramentada para o cadastro no Sicaf, podendo então optar pela tradução simples – a qual precisará ser juramentada caso a empresa vença o processo licitatório.
O cadastro no Sicaf deve ser renovado anualmente. E, para fazer tanto a primeira inscrição quanto a sua renovação, é preciso passar por duas etapas para concorrer em todos os tipos de licitação.
A primeira delas é o cadastramento em si e a segunda é a habilitação parcial. Com o cadastramento, os fornecedores se tornam aptos a participar de licitações nas modalidades convite, aquisição direta e pregão. Para concorrer em regimes de tomada de preços, leilão e concorrência é preciso passar pela habilitação parcial.
Para fazer tanto o cadastramento quanto a habilitação parcial, é preciso apresentar uma série de documentos e informações, que são:
Desde 2018, o Sicaf é totalmente digital, o que inclui o seu cadastro e habilitação parcial. Assim, estes processos devem ser feitos pelo site http://www3.comprasnet.gov.br.
Para dar sequência ao processo, o candidato precisa fazer uso de um Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil, de um sócio ou responsável, ou mesmo Pessoa Jurídica (opção aceita pelo sistema desde setembro de 2019). Caso você ou seu cliente ainda não tenham ou precisem renová-lo, acesse o site da Certisign e escolha a pioneira e maior Autoridade Certificadora do País.
Quem não tiver a ferramenta não conseguirá se cadastrar nem participar de licitações. E cada uma das filiais de uma companhia precisa ter seu próprio cadastro.
É possível consultar a situação da empresa com relação ao seu cadastro e fazer a alteração de dados após a sua finalização. No caso das empresas, a modificação pode ser feita por qualquer um dos sócios e administradores ativos.
Mas se o cadastro tiver sido feito por um e-CPF, somente o indivíduo vinculado ao Certificado Digital em questão conseguirá fazer a alteração de dados. Por isso, é preciso escolher bem o Certificado que será utilizado no cadastro.
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