Simples Nacional e Certificado Digital união perfeita para os pequenos negócios

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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Antes do Supersimples, como também é conhecido, ser lançado, em 30 de junho de 2007, por meio da Lei Complementar nº 123, empresas pequenas tinham de pagar impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas. As alíquotas eram altas e, muitas vezes, a carga tributária era proporcional a das gigantes do mercado. Na época, não eram poucas que fechavam as portas!

O regime deu certo alento aos empreendedores de diversos setores porque além de unificar os tributos das três esferas de poder, ele serve como um fator de desempate na concorrência por licitações governamentais e facilita o cumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Para optar pelo Simples, além de não poder faturar mais de R$ 3,6 milhões no ano, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Para os optantes do Simples Nacional, o Certificado Digital é um bem mais do que necessário, já que por meio dele é possível confirmar a autenticidade de documentos e declarações. As vantagens são inúmeras: segurança, eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento de tributos. Com ele não é mais necessário ir ao cartório reconhecer firma, é possível assinar contratos digitalmente, sem precisar se locomover, poupando tempo e dinheiro. Além disso, qualquer empresa pode gerar, com seu e-CNPJ, procurações eletrônicas e participar de licitações e leilões eletrônicos… Enfim, esse tipo de credencial veio para ficar.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Todas as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que tenham receita de até R$ 3,6 milhões no ano, que não estejam enquadradas em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, e que se dediquem ao comércio, à indústria e a outras atividades permitidas, como creches, agências lotéricas, corretagem de seguros, agências de viagem e turismo, escritórios de advocacia, laboratórios de análises clínicas, odontologia, jornalismo e publicidade, etc. Para ter acesso à lista completa de atividades permitidas e proibidas, basta acessar o site da RFB.

O que considerar antes de optar?

Normalmente, o Supersimples costuma ser a melhor alternativa para as pequenas empresas, entretanto é necessário considerar o limite máximo de receita anual permitido dentro desta opção, e isso requer um planejamento da empresa. Caso contrário, a empresa pode correr os riscos de pagar mais tributos.

Obrigações
As empresas optantes pelo Simples Nacional mais de 5 (cinco) empregados deverão ter Certificado Digital a partir de 1º de julho para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou para o envio do eSocial, conforme determina a Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.

Para quem não lembra, os contribuintes com mais de dez empregados estão fazendo o uso da assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet desde dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais.

Chegou a hora da sua empresa se digitalizar, se você ainda não possui Certificado Digital clique aqui!

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