Mudanças estão chegando para as empresas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Isso porque o Comitê Gestor trouxe novas regulamentações ao regime tributário, que entrarão em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
Todas as alterações constam na Resolução CGSN nº 140, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de maio. Segundo a Receita Federal, a reconsolidação do Simples tem o objetivo de promover a simplificação tributária, uma vez que todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes do regime tributário estão reunidos em um único ato normativo – o que facilitará bastante a pesquisa dos contadores que trabalham com pequenas e médias empresas.
Parcelamento
A única norma que entrou em vigor no momento da publicação foi o artigo 144, que permite ao contribuinte apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Por causa do Refis para PMEs, aprovado a pouco tempo, esse limite fica alterado para duas solicitações este ano.
“A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN”, explica a Receita.
Falando em Refis, vale lembrar que o PERT-SN possibilita a regularização de débitos apurados no Simples Nacional em prazo de até 180 meses e com desconto conforme a modalidade escolhida. O pedido de parcelamento da dívida pode ser feito até o dia 9 de julho de 2018.
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