Ser Contador significa ficar atento às mudanças que acontecem quase que semanalmente no cenário contábil, tributário e tecnológico, sempre com impacto nas empresas e pessoas físicas. Uma das mais recentes alterações implica na exigência do uso do Certificado Digital para acessar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf.
Certificado Digital para Usuários do Siscoaf
A nova regra foi anunciada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, no dia 28 de março, como uma medida de segurança, a fim de reforçar a proteção das informações que forem inseridas no sistema.
Vale lembrar que a “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo é feita no Siscoaf por quem presta serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
Como deve ser feito?
Porém, para os Contadores esse envio é realizado por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, fazendo uso do Certificado Digital, ainda que, por enquanto, é permitido que o usuário utilize uma senha própria em seu sistema.
A obrigatoriedade no uso do Certificado Digital no Siscoaf será feita de forma gradual. A primeira etapa terá início no dia 3 de junho, com o cadastramento das pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas à regulação e fiscalização do Coaf. As demais etapas serão anunciadas oportunamente.
Assim, as pessoas físicas deverão adquirir um e-CPF enquanto as pessoas jurídicas precisarão de um e-CNPJ. Adquira o seu aqui.
Lembrando que para os profissionais que fazem parte do Clube do Contador, ainda é possível obter comissão sobre as vendas do Certificado Digital. Conheça as vantagens dele aqui e faça parte agora!
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