Instituído pela Portaria nº 1.908, o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) começa a valer a partir de 1º de agosto. Sua instauração foi publicada pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.
A nova obrigação acessória é destinada às transações realizadas entre residentes e domiciliados no Brasil e no exterior, abrangendo a prestação de serviços. E suas informações deverão ser prestadas tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, sob pena de multa correspondente a R$ 5 mil ou 5% da operação.
A exigência de prestação de contas não se aplica, porém, a empresas que fazem parte do Simples Nacional, Empreendedores Individuais (EI) e pessoas físicas residentes no Brasil que não exploram com habitualidade e profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil e comercial.
O Siscoserv estará disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, e seu acesso será por meio de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil
Fonte: TI Inside
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