Desde o dia 1º de junho de 2019 o antigo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecido como e-PET, foi descontinuado. Aqueles profissionais que utilizavam esse sistema devem se cadastrar na Central do Processo Eletrônico (CPE), que entrou em operação há cerca de um ano.
A nova plataforma é mais moderna e representa um avanço no peticionamento eletrônico, trazendo mais comodidade e praticidade aos usuários. Desta forma, já não havia mais motivos para que fosse mantida a continuidade do e-PET.
Antes do processo e da petição eletrônica, a forma de trabalho era menos ágil e mais complicada para os Advogados, que precisavam se deslocar até os tribunais ou mesmo enviar documentos via correio, correndo risco de extravio da correspondência. Além disso, o processo gerava um volume grande e desnecessário de papel.
O STJ foi pioneiro no processo eletrônico e, em 2007, a primeira petição foi enviada eletronicamente. No ano seguinte, definitivamente implementado, este artifício tecnológico trouxe resultados muito positivos. No entanto, o número de peticionamentos on-line parecia não acompanhar este avanço.
Esta resolução estabeleceu-se como um marco fundamental na implementação dessa tecnologia, pois instituiu a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico e elevou para quase 90% o envio de petições de forma on-line, representando um grande avanço para a Justiça, além de significar muito mais agilidade no dia a dia dos Advogados.
Em junho de 2018, foi lançada a Central do Processo Eletrônico, representando um avanço ainda maior. A nova ferramenta repaginou o peticionamento eletrônico, tornando-o ainda mais moderno e dispensando, por exemplo, o uso de token e de configurações específicas no computador. Os Advogados agora podem acessar o sistema também via tablet ou smartphone por meio de seu login e senha, desde que conectados à internet.
Além de gerenciar processos e petições, os usuários da CPE também podem fazer consultas processuais, visualizar processos, consultar o Diário da Justiça Eletrônico, entre outros recursos. Tudo isso de forma integrada.
Outro ponto positivo da CPE é que o Certificado Digital do Advogado é solicitado no momento do cadastramento, agilizando todo o acesso. Automaticamente os dados são validados na base da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para aqueles que ainda não têm acesso à CPE, é necessário fazer um cadastro prévio. Para os Advogados, o uso do Certificado Digital é mandatório, pois permite a autenticação do profissional.
Já para os órgãos públicos que ainda nãos são credenciados, é necessário que sejam encaminhados diretamente para a Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ) os seguintes itens: ofício, documentos solicitados e formulário padronizado. Desta forma, a SOJ irá fornecer as instruções necessárias para a continuidade do processo.
Sendo assim, o fim do e-PET é, na verdade, o encerramento de um ciclo para a continuidade de outro, que já está trazendo muito mais agilidade para o exercício do Direito no Brasil.
Você poderá gostar de: Certificado Digital pode eliminar contratos em papel com segurança
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…