A sociedade de Advogados é o modelo mais comum que os profissionais do Direito escolhem para iniciar um negócio próprio. Apesar da nomenclatura, ela pode ser composta por apenas um Advogado ou por vários profissionais que desejam unir forças para empreender neste competitivo mercado. Além disso, o Certificado Digital é sendo essencial para todos os advogados que desejam atuar em sociedade. Se você tem planos para abrir seu próprio escritório, este artigo é para você.
O Certificado Digital é como um documento pessoal em um formato eletrônico. Isso faz com que ele seja pessoal e intransferível. Assim, independentemente do modelo de sociedade de Advogados escolhido, cada Advogado deve possuir e utilizar apenas o seu próprio Certificado no dia a dia.
Desta forma, todos os Advogados da sociedade que costumam enviar petições eletrônicas para os Tribunais, precisam tomar as providências para ter seu próprio Certificado Digital da OAB.
Para isso, o profissional deve escolher uma Certificadora de confiança – como a Certisign, que oferece as melhores soluções em Certificação Digital para Advogados e escritórios – e, após efetuar a compra do mesmo, comparecer pessoalmente a um dos diversos endereços disponíveis para fazer a validação presencial e apresentar seus documentos físicos. Após isso, poderá então se beneficiar das facilidades e da segurança que a Certificação Digital proporciona.
Como mencionado anteriormente, os profissionais podem optar por um dos dois tipos de sociedade:
Este modelo é indicado para aquele profissional que deseja iniciar seu próprio escritório sozinho, mas em forma de sociedade. Uma grande vantagem desta modalidade é poder optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que possui um sistema de tributação muito mais reduzido e acessível.
Neste caso, a partir do momento em que dois ou mais sócios se reúnem para constituir uma sociedade, é necessário elaborar o ato constitutivo no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É importante ressaltar que a única atividade da sociedade deve ser a advocacia e que todos os sócios devem estar inscritos na OAB. Além disso, cada Advogado só pode fazer parte de uma sociedade de Advogados por Conselho Seccional.
Outro ponto relevante a ser destacado neste modelo: para efetuar o registro da sociedade de Advogados é preciso realizar, junto à OAB, o pagamento da taxa de registro, além da contribuição equivalente ao número de sócios. A sociedade também tem a obrigação de efetuar o pagamento da contribuição anual para a instituição.
Não existe resposta certa ou errada para esta pergunta, porém é indispensável que o Advogado seja honesto com seus objetivos e metas para tomar uma decisão consciente sobre esta questão. Para aqueles que querem optar por uma carreira solo, muitas vezes até reduzindo custos ao dividir espaço físico e secretária com outros profissionais que optaram por esta modalidade, é preciso ter em mente que uma única pessoa também tem uma capacidade de força de trabalho menor, o que pode ser um limitador de crescimento. No entanto, este Advogado pode tomar todas as decisões sobre o seu negócio de forma autônoma, sem ter que dividir opiniões com outros sócios. Pode também, por exemplo, escolher atuar apenas em casos que tiver interesse.
Já numa sociedade de Advogados, geralmente, vários profissionais unem forças em prol de um objetivo maior, além de ter uma capacidade produtiva mais elevada e ampliar a oferta de serviços. Assim, as chances de crescimento e de atuar em casos de maior complexidade acabam sendo naturalmente maiores para esta modalidade. Por outro lado, é preciso saber trabalhar em equipe e entender que não será possível fazer tudo do seu jeito, pois a opinião de todos os sócios será relevante. Muitas vezes será necessário chegar em um consenso nas tomadas de decisões.
Em resumo, abrir uma sociedade de Advogados é um passo muito importante na carreira de um profissional de Direito e deve ser dado com cautela, mediante detalhado estudo de mercado, planejamento estratégico e alinhamento de expectativas e objetivos.
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