O aplicativo Parcelamento – Simples Nacional, da Receita Federal, lançado na semana passada, permite que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que apuram pelo regime do Simples Nacional, façam o parcelamento dos seus débitos. O dispositivo pode ser baixado no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC, da Receita Federal. A possibilidade deve facilitar a vida desses empresários e readequar os débitos.
De acordo com o delegado regional da Receita Federal em Sorocaba, Francisco José Branco Pessoa, o aplicativo foi criado para permitir o parcelamento das dívidas de pequenas empresas que atuam pelo Supersimples, em cobrança no âmbito da Receita Federal. É possível, ainda, emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento, explica o delegado.
O aplicativo é um facilitador para esse público, que anteriormente não tinha condições de parcelar o pagamento, ressalta o diretor do Sindicato dos Contabilistas, Luís Carlos do Rego, coordenador do curso de Ciências Contábeis, da Universidade de Sorocaba (Uniso). Desse modo, o contribuinte agora pode fazer o autoparcelamento pelo sistema. “Como antigamente não havia essa possibilidade de enquadramento, elas ficavam com dívidas.” Para o contador, a iniciativa dá a chance de que esses empresários readequem seus débitos conforme seu fluxo de caixa.
Segundo o delegado Francisco Pessoa, ao solicitar o parcelamento, serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 para cada prestação, ele explica.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento, informa ainda. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Acesso
O acesso ao aplicativo Parcelamento – Simples Nacional pode ser feito pelo endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, do Simples Nacional, ou https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, do e-CAC. Para isso, é necessária a utilização do certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais pelos representantes das empresas. (Anderson Oliveira)
Fonte: Portal Cruzeiro do Sul
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