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ECD deve ser entregue até 30 de junho

As empresas de todo o Brasil têm até o dia 30 de junho para entregar os arquivos eletrônicos relativos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) também chamado de escrituração Contábil Digital – ECD. Quem deixar de enviar o documento, ou transmitir as declarações com incorreções ou omissões de dados, estará sujeito a multas que podem variar de R$ 500 a R$ 5 mil ao mês, referente ao ano calendário vigente ou fração.

O sócio-diretor da área de impostos da KPMG Brasil, Leandro Fagundes, comenta que as informações prestadas na ECD servirão como “ponto de partida” para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, o que permite um maior controle dos dados apresentados: “Como tudo será realizado no ambiente Sped, todas as informações serão rastreáveis, o que significa que as empresas estarão sendo constantemente ‘auditadas’ pelas autoridades fiscais”, observa o executivo.

Estão isentas dessa prestação de contas, as instituições de educação e de assistência social que não tenham fins lucrativos e as pessoas jurídicas que prestem serviços em caráter complementar às atividades do Estado, também sem fins lucrativos. Contudo, é recomendável que essas organizações conservem em boa ordem os documentos que comprovem a origem das receitas e das despesas. Algumas pessoas jurídicas são imunes à ECD, com destaque para:

  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Entidades sindicais dos trabalhadores;
  • e instituições de educação sem fins lucrativos.

A ECD deve ser assinada digitalmente por meio do Certificado Digital e-CPF A3 que garantirá a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital. Por isso, caso os representantes já possuam e-CPFs, para evitar surpresas, alertamos para o prazo de expiração varia de 02 (dois) ou 03 (três) anos e recomendamos verificar a validade de cada Certificado Digital para conferir se há necessidade de renová-los antes da entrega.

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