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SPED: empresas do lucro presumido devem se adaptar à EFD-Contribuições

Desde o começo deste ano, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado ficam obrigadas a entregar a EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e à Cofins. O prazo de entrega da declaração é até o 10º dia útil do segundo mês ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Vale lembrar que a EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído e enviada por meio de Certificado Digital ICP-Brasil válido. Tal certificado não pode ter sido revogado e, ainda, deve estar dentro de seu prazo de validade.

A entrega deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para o cumprimento da obrigação. Perder o prazo pode gerar multa R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Fonte: Canal Executivo

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