Desde as primeiras transmissões dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o volume de notificações dos Fiscos estaduais sobre ações fiscais tem crescido. O processo começou em 2008 com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e ganhou força com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IMCS/IPI e, mais recentemente, com a EFD-Contribuições.
Na avaliação do professor Roberto Dias Duarte, especialista em SPED, o volume de notificações era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas. “Para agravar a situação, muitas empresas transmitiram as escriturações sem conteúdo ou com dados inexatos, com a intenção de retificá-las futuramente”, explica.
“Ora, com a qualidade das informações transmitidas nos arquivos digitais do SPED, tal notícia é uma bomba fiscal jogada no colo dos contribuintes. Após o recebimento da notificação, não há mais possibilidade de retificação das escriturações”, reforça o profissional.
Fonte: NFe do Brasil
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