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Categorias: Mundos dos Impostos

Tabela IRPF: defasagem chega próximo dos 100%

Um estudo do Sindifisco Nacional, aponta que a defasagem da Tabela IRPF – Imposto de Renda das Pessoa Física é de 95,46%.

O cálculo levou em conta o desfecho do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, responsável por medir a variação dos preços de produtos e serviços para o consumidor final, que no ano passado chegou a 3,75%.

Defasagem da Tabela IRPF

A pesquisa aponta que as pessoas físicas que recebem mensalmente a partir de R$ 1.903,98 já são descontadas na folha de pagamento em 6,5%. Contudo, se houvesse correção da tabela, a isenção tributária seria de R$ 3.689,93. Ou seja: se houvesse a correção da tabela, de acordo com os índices oficiais de inflação, o contribuinte que ganhasse, por mês, R$ 3.689,93 estaria isento do imposto de renda. Para o presidente do Sindifisco Nacional, Kléber Cabral, a diferença de R$ 1.785,95 pune o assalariado das camadas de mais baixa renda.

Alteração na Tabela IRPF

Importante lembrar que a tabela IRPF não sofre nenhuma mudança desde 2015. Por sua vez, entre os anos de 1996 a 2014, a correção foi de 109,63% – enquanto o IPCA acumulado no período ficou em 309,74%.

Mais impostos

A não correção da tabela provoca uma bola de neve a todos os contribuintes, que são obrigados a pagar mais impostos do que deveriam.

Tudo se agrava à medida que os abatimentos permitidos no IR também são menores: por exemplo, segundo o estudo do Sindifisco Nacional, a dedução por dependente, em R$ 189,59 por mês, o equivalente a R$ 2.275,08 por ano, deveria ser R$ 370,58 mensais, o que significa R$ 4.446,96 anual.
Por sua vez, com a educação, se a tabela estivesse corrigida, o valor chegaria a R$ 6.961,40, todavia, pela tabela de 2018, o teto foi de R$ 3.739,57.

O Sindifisco defende que, para acabar com a defasagem sem impacto na arrecadação, é fundamental realizar uma reforma tributária que cobre mais impostos dos ricos e menos tributos dos pobres, seguindo os princípios de capacidade contributiva.
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Você também pode gostar: Contador fique atento às alterações na EFD-ICMS/IPI para 2019

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