TCESP só aceitará processos eletrônicos a partir de 1º de junho

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Caminhando rumo à digitalização integral dos seus processos, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu que só aceitará peticionamentos, pedidos de informações ou esclarecimentos e juntada de documentação relacionada a processos eletrônicos em tramitação protocolados e inseridos diretamente pela internet ou nas Unidades Protocoladoras por meio de mídia digital, a medida começou a valer no dia 1º de junho (sexta-feira).

A mudança, trazida pela resolução 01/2018, foi divulgada no final de fevereiro de 2018  e entrou em vigor apenas no dia 1º de junho (sexta-feira). A medida afetará tanto os pedidos feitos pelo próprio interessado quanto pelo seu representante legal, que em muitos casos é o Advogado em questão.

A nova norma (Comunicado GP Nº 04/2016) torna obrigatória a assinatura eletrônica, por meio do Certificado Digital, destes documentos, a fim de garantir maior praticidade e segurança aos requerentes.

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Este não é o primeiro caso em que a assinatura com o Certificado Digital se tornou presente na vida dos Advogados. Quem precisa emitir Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo, já se deparou com esta situação antes. O mesmo vale para quem acessa o e-Pet, para peticionamentos eletrônicos; o e-Doc, sistema da Justiça do Trabalho; e o Cert-JUS, utilizado por órgãos como o Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o órgão, o sistema de trâmite processual de forma eletrônica proporcionará maior celeridade, transparência e acessibilidade dos processos sob responsabilidade do TCESP.  Entre as vantagens trazidas pela mudança está a possibilidade de acesso aos processos em tempo real a qualquer momento, já que o sistema estará disponível todos os dias, em qualquer horário.

Bom funcionamento

Para evitar problemas como os que ainda são encontrados no Processo Judicial eletrônico – PJe, o Tribunal de Contas já realizou capacitações com seus servidores, para que estes possam auxiliar os usuários que tiverem alguma dificuldade em lidar com o novo sistema.

E você, Advogado(a), o que achou desta mudança? Fique atento ao prazo porque, após o dia 1ª de junho, as unidades protocoladoras do TCESP não irão mais receber qualquer documento em papel para digitalização e juntada em processo eletrônico.

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