Tire do Leão e invista em esporte e cultura

Contador Digital

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte estimula pessoas e empresas a patrocinarem e a fazerem doações a projetos esportivos e paradesportivos em troca de incentivos fiscais. Dessa forma, o seu Imposto de Renda pode ajudar a patrocinar até mesmo futuros campeões olímpicos!

Vale lembrar que, no caso dos esportes, a pessoa física pode destinar até 6% no valor do Imposto de Renda devido e as empresas até 1% para os projetos. Como o percentual pode ser dividido, o contribuinte tem a opção de usar o valor total no incentivo ao esporte ou apoiar outras iniciativas culturais ou sociais.

Quem pretende ajudar no desenvolvimento do cinema brasileiro, por exemplo, pode se basear na Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685 de 20 de julho de 1993) e destinar parte do valor do seu Imposto de Renda para projetos com esse foco. Por essa lei, é possível abater até 100% dos recursos utilizados na compra de certificados de investimentos representativos dos direitos de comercialização de obras cinematográficas de produção independente e de projetos de distribuição, de exibição e de infraestrutura técnica, desde que estes valores não ultrapassem a 3% do Imposto de Renda – no caso de empresas. Já para pessoas físicas, o percentual é o mesmo dos demais projetos, ou seja, 6%.

As companhias que recolhem o IR com base no Lucro Real também podem abater o total dos investimentos no incentivo aos projetos voltados ao audiovisual, como despesa operacional.

Procure o seu contador e verifique como é possível fazer a destinação e em quais projetos você deseja investir.

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